AgRg no AREsp 671099 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0048521-1
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DOS AUTORES. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O tribunal de origem concluiu que foi provado o fato constitutivo do direito dos autores, ou seja, que se trata de contrato de empréstimo fraudulento. No caso, essa conclusão não pode ser alterada nesta Corte, pois demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula 7 desta Corte.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 671.099/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 26/05/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DOS AUTORES. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O tribunal de origem concluiu que foi provado o fato constitutivo do direito dos autores, ou seja, que se trata de contrato de empréstimo fraudulento. No caso, essa conclusão não pode ser alterada nesta Corte, pois demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula 7 desta Corte.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 671.099/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 26/05/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
05/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 26/05/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 520006-PR, AgRg no AREsp 306824-MG, AgRg no AREsp 256672-SP
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