AgRg no AREsp 671471 / ACAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0032997-1
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. Nos termos do art. 508 do CPC, "na apelação, nos embargos infringentes, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de 15 (quinze) dias".
2. A decisão ora hostilizada foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico/STJ em 12/6/2014 e considerada publicada em 13/6/2014, iniciando-se a contagem para a interposição do agravo regimental em 16/6/2014. Entretanto, o presente recurso somente foi manejado em 4/7/2014, isto é, fora do prazo de quinze dias previsto no art. 508 do CPC, mostrando-se, portanto, intempestivo.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 671.471/AC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 18/09/2015)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. Nos termos do art. 508 do CPC, "na apelação, nos embargos infringentes, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de 15 (quinze) dias".
2. A decisão ora hostilizada foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico/STJ em 12/6/2014 e considerada publicada em 13/6/2014, iniciando-se a contagem para a interposição do agravo regimental em 16/6/2014. Entretanto, o presente recurso somente foi manejado em 4/7/2014, isto é, fora do prazo de quinze dias previsto no art. 508 do CPC, mostrando-se, portanto, intempestivo.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 671.471/AC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 18/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Humberto
Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Data do Julgamento
:
08/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 18/09/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00508
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