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Jurisprudência


AgRg no AREsp 671703 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0041403-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. RENOVAÇÃO DO PEDIDO. DESNECESSIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. ABUSIVIDADE DA TAXA CONTRATADA EM RELAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 1. A assistência judiciária gratuita estende-se a todas as instâncias e a todos os atos do processo. 2. A renovação do pedido ou a comprovação de que a parte recorrente é beneficiária da justiça gratuita não é necessária quando da interposição do recurso especial. 3. A alteração da taxa de juros remuneratórios pactuada em mútuo bancário depende da demonstração cabal de sua abusividade em relação à taxa média do mercado (Recurso Especial repetitivo n. 1.112.879/PR). 4. É insuscetível de exame na via do recurso especial a possibilidade de incidência de capitalização de juros em contrato bancário se, para tanto, for necessário o reexame do respectivo instrumento contratual. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 671.703/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 13/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : DJe 13/11/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083LEG:FED LEI:001060 ANO:1950***** LAJ-50 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ART:00009
Veja : (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - RENOVAÇÃO DO PEDIDO -DESNECESSIDADE) STJ - AgRg nos EAREsp 86915-SP(JUROS REMUNERATÓRIOS - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS) STJ - REsp 1061530-RS (RECURSO REPETITIVO)(JUROS REMUNERATÓRIOS - PACTUAÇÃO - ALTERAÇÃO - NECESSIDADE DEDEMONSTRAÇÃO DA ABUSIVIDADE EM RELAÇÃO AOS PRATICADOS) STJ - REsp 1112879-PR (RECURSO REPETITIVO), REsp 1112880-PR (RECURSO REPETITIVO)(CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - PACTUAÇÃO EXPRESSA) STJ - REsp 973827-RS (RECURSO REPETITIVO)
Sucessivos : AgRg no AREsp 736858 MS 2015/0158829-2 Decisão:01/12/2015 DJe DATA:11/12/2015AgRg no AREsp 588271 RS 2014/0245315-7 Decisão:24/11/2015 DJe DATA:30/11/2015
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