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Jurisprudência


AgRg no AREsp 672051 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0046448-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TERMO INICIAL. AJUIZAMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. RESP REPETITIVO N. 1.388.030/MG. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. "Exceto nos casos de invalidez permanente notória, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez depende de laudo médico, sendo relativa a presunção de ciência" (REsp n. 1.388.030/MG, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC, Segunda Seção, Relator o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 1º/8/2014). 2. Caso concreto: o Tribunal de origem concluiu que o agravado ainda se encontrava em tratamento em 22/10/2010, de modo que não há se falar em prescrição, consoante o julgado repetitivo acima referido, uma vez que a pretensão foi ajuizada em 24/3/2011. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 672.051/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 19/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : DJe 19/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Veja : STJ - REsp 1388030-MG (RECURSO REPETITIVO)AgRg no AREsp 630829-SPAgRg no AREsp 316271-SPAgRg no AREsp 73582-GO
Sucessivos : AgInt no AREsp 816786 RS 2015/0293123-9 Decisão:23/06/2016 DJe DATA:01/07/2016
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