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Jurisprudência


AgRg no AREsp 672090 / RNAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0052135-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PEDIDO NO BOJO DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na linha da jurisprudência desta Corte, configura erro grosseiro o pedido de justiça gratuita no bojo do recurso especial, já que a lei exige que o requerimento se dê em procedimento apartado. Configurada a falta de preparo e, consequentemente, a deserção do recurso. 2. Mesmo que vencido o óbice, melhor sorte não aguardaria o agravo, no que diz respeito à tentativa de fazer processar o seu recurso especial pelo seu mérito. A peça recursal não aponta nenhum dispositivo legal que teria sido violado pelo acórdão recorrido, circunstância que impediria a sua admissão (Súmula 284/STF). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 672.090/RN, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 25/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : DJe 25/11/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Veja : (PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - RESP - ERRO GROSSEIRO) STJ - AgRg no AREsp 640786-RS, AgRg no REsp 1504053-PB
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