AgRg no AREsp 672102 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0050025-6
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR.
EXCLUSÃO DO REFAZ III. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ.
INCIDÊNCIA.
I - In casu, rever o entendimento do tribunal de origem, no sentido de que a agravante foi excluída do programa de recuperação de créditos tributários, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ.
II - O Agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, reiterando apenas as alegações veiculadas no recurso anterior.
III - Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 672.102/DF, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 29/03/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR.
EXCLUSÃO DO REFAZ III. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ.
INCIDÊNCIA.
I - In casu, rever o entendimento do tribunal de origem, no sentido de que a agravante foi excluída do programa de recuperação de créditos tributários, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ.
II - O Agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, reiterando apenas as alegações veiculadas no recurso anterior.
III - Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 672.102/DF, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 29/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia
Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
15/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 29/03/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(PARCELAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - EXCLUSÃO DO PROGRAMA - REEXAMEDE PROVAS) STJ - AgRg no AREsp 217070-PR, AgRg no REsp 674241-RS, AgRg no AREsp 501787-PE
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