AgRg no AREsp 672276 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0044195-3
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL.
1.O STJ entende que o benefício em questão, ao configurar diminuição de custos e despesas, aumenta indiretamente o lucro tributável e, portanto, deve compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
2. A decisão agravada deu provimento ao recurso do particular, razão pela qual fica evidenciada a falta de interesse recursal.
3. Agravo Regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 672.276/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 06/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL.
1.O STJ entende que o benefício em questão, ao configurar diminuição de custos e despesas, aumenta indiretamente o lucro tributável e, portanto, deve compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
2. A decisão agravada deu provimento ao recurso do particular, razão pela qual fica evidenciada a falta de interesse recursal.
3. Agravo Regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 672.276/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 06/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro
Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
09/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 06/08/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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