main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 672377 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0051237-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA. COBERTURA. URGÊNCIA. DANO MORAL. MATÉRIA DE FATO. 1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ). 2. Consoante entendimento pacificado no âmbito desta Corte, o valor da indenização por danos morais só pode ser alterado na instância especial quando manifestamente ínfimo ou exagerado, o que não se verifica na hipótese dos autos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 672.377/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 14/05/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 07/05/2015
Data da Publicação : DJe 14/05/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Notas : Indenização por dano moral: R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (TRATAMENTO MÉDICO EMERGENCIAL - ANÁLISE - REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no AREsp 110818-RS, AgRg no AREsp 213169-RS(DANOS MORAIS - VALOR- REVISÃO - REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no AREsp 300337-ES, AgRg no REsp 1243202-RS
Mostrar discussão