AgRg no AREsp 672509 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0046894-3
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 155, III E VI, DO CTN, 92 E 93 DO CPP, 1º, II E V, 2º, I, C/C 11, TODOS DA LEI Nº 8.137/1990, 68 E 69 DA LEI Nº 11.941/2009. PENDÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL QUE ANALISA COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM PRECATÓRIOS. SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO.
RECONHECIMENTO. PRETENSÃO QUE NÃO DEMANDA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A suspensão da ação penal em razão da análise da compensação do débito tributário com precatórios, não encontra amparo na jurisprudência desta Corte Superior.
2. No âmbito deste Superior Tribunal de Justiça, prevalece a orientação de que não é imprescindível que o dispositivo federal alegado tenha sido expressamente mencionado no acórdão atacado, sendo suficiente o prequestionamento implícito dos temas versados.
3. "A revaloração dos critérios jurídicos utilizados na apreciação de fatos tido por incontroversos pelas instâncias ordinárias não constituiu reexame de provas, sendo perfeitamente admitida na via do recurso especial" (AgRg no REsp 1.422.494/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 14/08/2014).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 672.509/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 10/06/2015)
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 155, III E VI, DO CTN, 92 E 93 DO CPP, 1º, II E V, 2º, I, C/C 11, TODOS DA LEI Nº 8.137/1990, 68 E 69 DA LEI Nº 11.941/2009. PENDÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL QUE ANALISA COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM PRECATÓRIOS. SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO.
RECONHECIMENTO. PRETENSÃO QUE NÃO DEMANDA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A suspensão da ação penal em razão da análise da compensação do débito tributário com precatórios, não encontra amparo na jurisprudência desta Corte Superior.
2. No âmbito deste Superior Tribunal de Justiça, prevalece a orientação de que não é imprescindível que o dispositivo federal alegado tenha sido expressamente mencionado no acórdão atacado, sendo suficiente o prequestionamento implícito dos temas versados.
3. "A revaloração dos critérios jurídicos utilizados na apreciação de fatos tido por incontroversos pelas instâncias ordinárias não constituiu reexame de provas, sendo perfeitamente admitida na via do recurso especial" (AgRg no REsp 1.422.494/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 14/08/2014).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 672.509/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 10/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Nefi Cordeiro e
Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Data do Julgamento
:
02/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 10/06/2015RTFP vol. 123 p. 371
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO) STJ - AgRg no REsp 1398869-PB, AgRg no REsp 1354955-PB, AgRg no REsp 1405778-SC, AgRg no AREsp 488792-RJ, EDcl no REsp 653445-BA, REsp 1390617-SC(REEXAME DE PROVAS - REVALORAÇÃO DE CRITÉRIOS JURÍDICOS -POSSIBILIDADE) STJ - AgRg no REsp 1422494-RS(COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DERIVADOS DE PRECATÓRIOS - SUSPENSÃO DEAÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE) STJ - RHC 29499-RS, AgRg no AREsp 180328-DF, HC 43724-MT, AgRg no REsp 1233411-DF
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