AgRg no AREsp 672668 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0047463-3
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DIRIGIDO ÀS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 13 E 37 DO CPC.
1. Segundo entendimento pacífico desta Corte, é dever da parte instruir o agravo de instrumento, do art. 525 do CPC, com todas as peças essenciais bem como aquelas que forem necessárias à compreensão da controvérsia. Portanto, a ausência de qualquer uma delas, importa o não conhecimento do recurso, sendo inaplicáveis os arts. 13 e 37 do mesmo Diploma Legal, cujo alcance se restringe ao processamento de feito perante o primeiro grau.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 672.668/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 13/05/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DIRIGIDO ÀS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 13 E 37 DO CPC.
1. Segundo entendimento pacífico desta Corte, é dever da parte instruir o agravo de instrumento, do art. 525 do CPC, com todas as peças essenciais bem como aquelas que forem necessárias à compreensão da controvérsia. Portanto, a ausência de qualquer uma delas, importa o não conhecimento do recurso, sendo inaplicáveis os arts. 13 e 37 do mesmo Diploma Legal, cujo alcance se restringe ao processamento de feito perante o primeiro grau.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 672.668/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 13/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Data do Julgamento
:
07/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 13/05/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00013 ART:00037 ART:00525
Veja
:
STJ - EREsp 996366-MA, AgRg no AREsp 482277-MG
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