AgRg no AREsp 673220 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0045790-0
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. COMPRA E VENDA.
COBRANÇA. PAGAMENTO DE BOA-FÉ A CREDOR PUTATIVO. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não viola o art. 535 do Código de Processo Civil nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adotou para a resolução da causa fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. O provimento do especial, para afastar a conclusão de que o pagamento feito de boa-fé a credor putativo é válido, requer nova incursão fático-probatória, o que é inviável em recurso especial, por força da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 673.220/MS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 17/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. COMPRA E VENDA.
COBRANÇA. PAGAMENTO DE BOA-FÉ A CREDOR PUTATIVO. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não viola o art. 535 do Código de Processo Civil nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adotou para a resolução da causa fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. O provimento do especial, para afastar a conclusão de que o pagamento feito de boa-fé a credor putativo é válido, requer nova incursão fático-probatória, o que é inviável em recurso especial, por força da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 673.220/MS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 17/08/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze,
Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 17/08/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE) STJ - AgRg no AREsp 72750-RS
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