AgRg no AREsp 673223 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0047827-0
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. ART. 545 DO CPC. UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO.
1. O prazo para interposição do agravo regimental é de 5 (cinco) dias, a teor do que dispõe o art. 545 do CPC.
2. No caso concreto, o primeiro regimental foi interposto após o transcurso do prazo legal. Portanto, é intempestivo.
3. Diante do princípio da unirrecorribilidade recursal e da ocorrência da preclusão consumativa, não merece conhecimento o segundo agravo regimental interposto.
4. Agravos regimentais não conhecidos.
(AgRg no AREsp 673.223/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 29/06/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. ART. 545 DO CPC. UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO.
1. O prazo para interposição do agravo regimental é de 5 (cinco) dias, a teor do que dispõe o art. 545 do CPC.
2. No caso concreto, o primeiro regimental foi interposto após o transcurso do prazo legal. Portanto, é intempestivo.
3. Diante do princípio da unirrecorribilidade recursal e da ocorrência da preclusão consumativa, não merece conhecimento o segundo agravo regimental interposto.
4. Agravos regimentais não conhecidos.
(AgRg no AREsp 673.223/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 29/06/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco
Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo (Presidente) e Maria Isabel
Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 29/06/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00545
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 525631 RJ 2014/0133446-3 Decisão:28/06/2016
DJe DATA:01/07/2016AgRg no AREsp 817272 MG 2015/0294073-2 Decisão:02/02/2016
DJe DATA:10/02/2016AgRg no AREsp 794169 SP 2015/0254497-9 Decisão:17/12/2015
DJe DATA:15/02/2016
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