AgRg no AREsp 673472 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0027433-8
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. ACÓRDÃO FUNDADO NA PROVA DOS AUTOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. CONTRARIEDADE À LEI N.
8.878/94. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF.
1. Não obstante a oposição de embargos declaratórios, parte da legislação infraconstitucional tida por malferida deixou de ser apreciada pela instância ordinária, atraindo a incidência da Súmula 211 desta Corte.
2. Na via especial, não cabe a análise de tese recursal que demande a incursão na seara fático-probatória dos autos. Incidência da orientação fixada pela Súmula 7 do STJ.
3. Suposta ofensa apresentada de forma genérica pelos recorrentes, tendo em vista que não demonstrou, de maneira clara e específica, a ocorrência de omissão no julgado, atrai o enunciado da Súmula 284 da Suprema Corte.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 673.472/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 30/06/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. ACÓRDÃO FUNDADO NA PROVA DOS AUTOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. CONTRARIEDADE À LEI N.
8.878/94. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF.
1. Não obstante a oposição de embargos declaratórios, parte da legislação infraconstitucional tida por malferida deixou de ser apreciada pela instância ordinária, atraindo a incidência da Súmula 211 desta Corte.
2. Na via especial, não cabe a análise de tese recursal que demande a incursão na seara fático-probatória dos autos. Incidência da orientação fixada pela Súmula 7 do STJ.
3. Suposta ofensa apresentada de forma genérica pelos recorrentes, tendo em vista que não demonstrou, de maneira clara e específica, a ocorrência de omissão no julgado, atrai o enunciado da Súmula 284 da Suprema Corte.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 673.472/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 30/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Humberto
Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 30/06/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
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