AgRg no AREsp 673874 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0053939-0
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO DE CINCO DIAS.
I - O prazo para a interposição de agravo contra decisão que nega seguimento a recurso especial, em matéria criminal, é de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 28, caput, da Lei nº 8.038/90, segundo consolidado pela Súmula n. 699 e confirmado pela Resolução nº 472/2011 do eg. Supremo Tribunal Federal.
II - A Terceira Seção do STJ, por ocasião do julgamento da Questão de Ordem suscitada no AREsp n. 24.409, decidiu por unanimidade, seguindo o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, pela fixação do prazo de 5 (cinco) dias, em matéria penal, para a interposição do AREsp.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 673.874/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO DE CINCO DIAS.
I - O prazo para a interposição de agravo contra decisão que nega seguimento a recurso especial, em matéria criminal, é de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 28, caput, da Lei nº 8.038/90, segundo consolidado pela Súmula n. 699 e confirmado pela Resolução nº 472/2011 do eg. Supremo Tribunal Federal.
II - A Terceira Seção do STJ, por ocasião do julgamento da Questão de Ordem suscitada no AREsp n. 24.409, decidiu por unanimidade, seguindo o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, pela fixação do prazo de 5 (cinco) dias, em matéria penal, para a interposição do AREsp.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 673.874/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca,
Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) e Leopoldo de
Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 12/08/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Notas
:
Veja os EDcl no AgRg no AREsp 673874-SP que foram acolhidos.
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:008038 ANO:1990 ART:00028LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000699LEG:FED RES:000472 ANO:2011(SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF)
Veja
:
STF - RE-QO 639846 STJ - EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp99096-MA, AgRg no AREsp 393338-DF, REsp 1414755-PA
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 798169 AM 2015/0263165-7 Decisão:08/03/2016
DJe DATA:21/03/2016
Mostrar discussão