AgRg no AREsp 673919 / SEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0052672-9
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
EX PREFEITO MUNICIPAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PL/SE. REJEIÇÃO.
DESPESAS CUSTEADAS COM VERBAS DO FUNDO PARTIDÁRIO. USO DA VERBA PARA ATIVIDADES ESTRANHAS ÀS ATIVIDADES PARTIDÁRIAS. CONDUTA ÍMPROBA.
OCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO DA TÉCNICA PER RELATIONEM. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, ao decidir a questão, consignou que as provas documentais juntadas, bem como as informações prestadas, são suficientes para a constatação das irregularidades (fl. 424/e-STJ). Dessarte, não cabe ao STJ aferir a necessidade de perícia técnica, porquanto o procedimento demandaria o reexame do conjunto fático dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 673.919/SE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 03/02/2016)
Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
EX PREFEITO MUNICIPAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PL/SE. REJEIÇÃO.
DESPESAS CUSTEADAS COM VERBAS DO FUNDO PARTIDÁRIO. USO DA VERBA PARA ATIVIDADES ESTRANHAS ÀS ATIVIDADES PARTIDÁRIAS. CONDUTA ÍMPROBA.
OCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO DA TÉCNICA PER RELATIONEM. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, ao decidir a questão, consignou que as provas documentais juntadas, bem como as informações prestadas, são suficientes para a constatação das irregularidades (fl. 424/e-STJ). Dessarte, não cabe ao STJ aferir a necessidade de perícia técnica, porquanto o procedimento demandaria o reexame do conjunto fático dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 673.919/SE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 03/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes
(Presidente), Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Humberto
Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
22/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 03/02/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - REsp 1435550-PR
Mostrar discussão