main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 673919 / SEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0052672-9

Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EX PREFEITO MUNICIPAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PL/SE. REJEIÇÃO. DESPESAS CUSTEADAS COM VERBAS DO FUNDO PARTIDÁRIO. USO DA VERBA PARA ATIVIDADES ESTRANHAS ÀS ATIVIDADES PARTIDÁRIAS. CONDUTA ÍMPROBA. OCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO DA TÉCNICA PER RELATIONEM. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, ao decidir a questão, consignou que as provas documentais juntadas, bem como as informações prestadas, são suficientes para a constatação das irregularidades (fl. 424/e-STJ). Dessarte, não cabe ao STJ aferir a necessidade de perícia técnica, porquanto o procedimento demandaria o reexame do conjunto fático dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 673.919/SE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 03/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : DJe 03/02/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - REsp 1435550-PR
Mostrar discussão