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Jurisprudência


AgRg no AREsp 673959 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0044558-8

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, À LUZ DO CONJUNTO PROBATÓRIO, CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE PROVA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A DOENÇA DA AUTORA E SEU EXERCÍCIO LABORAL E DA PRÓPRIA EXISTÊNCIA DO ACIDENTE DO TRABALHO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. O Tribunal de origem, no caso, concluiu pela impossibilidade de concessão do auxílio-acidente, ante a inexistência de prova de nexo de causalidade entre a doença e a ocupação habitual da segurada. Destacou que o suposto acidente do trabalho, que teria ocasionado lesões na cervical da autora, não ficara comprovado, e, ainda, que o CAT, juntado aos autos, data de período posterior ao acidente, mais especificamente, 6 anos após, não se prestando à prova do acidente do trabalho. II. Diante desse quadro, a inversão do julgado, para reconhecer a existência dos requisitos necessários à concessão do auxílio-acidente - como pretende a agravante -, demandaria incursão na seara fático-probatória dos autos, inviável, na via eleita, a teor da Súmula 7 do STJ. Nesse sentido: STJ, AgRg no AREsp 670.113/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 07/05/2015 e STJ, AgRg no AREsp 386.429/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 17/04/2015. III. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp 673.959/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 03/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : DJe 03/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra ASSUSETE MAGALHÃES (1151)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 670113-SP, AgRg no AREsp 386429-SP
Sucessivos : AgRg no AREsp 773708 SP 2015/0223652-6 Decisão:16/02/2016 DJe DATA:23/02/2016AgRg no REsp 1534873 SC 2015/0119917-8 Decisão:17/09/2015 DJe DATA:28/09/2015
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