AgRg no AREsp 674012 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0048983-3
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLADO INTEMPESTIVAMENTE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO - INSURGÊNCIA DA COMPANHIA TELEFÔNICA.
1. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela intempestividade do agravo de instrumento interposto.
O acolhimento das razões de recurso, na forma pretendida, demandaria o reexame de matéria fática. Incidência do verbete 7 da Súmula desta Corte.
Não tendo havido sequer o conhecimento do agravo de instrumento, não há falar na análise da matéria de fundo, faltando o requisito do prequestionamento.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 674.012/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 30/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLADO INTEMPESTIVAMENTE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO - INSURGÊNCIA DA COMPANHIA TELEFÔNICA.
1. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela intempestividade do agravo de instrumento interposto.
O acolhimento das razões de recurso, na forma pretendida, demandaria o reexame de matéria fática. Incidência do verbete 7 da Súmula desta Corte.
Não tendo havido sequer o conhecimento do agravo de instrumento, não há falar na análise da matéria de fundo, faltando o requisito do prequestionamento.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 674.012/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 30/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
24/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 30/11/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000211
Veja
:
(TEMPESTIVIDADE - COMPROVAÇÃO - REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA) STJ - EDcl nos EDcl no REsp 929308-SP(AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO) STJ - AgRg no REsp 745555-RJ
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