AgRg no AREsp 674147 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0047122-3
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL.
MUDANÇA DE ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ. SEGURO DE VIDA.
COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO. SUICÍDIO COMETIDO ANTES DE COMPLETADOS DOIS ANOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. ART. 798 DO CC.
1. De acordo com a redação do art. 798 do Código Civil de 2002, a seguradora não está obrigada a pagar indenização por suicídio ocorrido nos dois primeiros anos do contrato.
2. O legislador estabeleceu critério objetivo para regular a matéria, sendo irrelevante a discussão a respeito da premeditação da morte, de modo a conferir maior segurança jurídica à relação havida entre os contratantes.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 674.147/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 30/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL.
MUDANÇA DE ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ. SEGURO DE VIDA.
COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO. SUICÍDIO COMETIDO ANTES DE COMPLETADOS DOIS ANOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. ART. 798 DO CC.
1. De acordo com a redação do art. 798 do Código Civil de 2002, a seguradora não está obrigada a pagar indenização por suicídio ocorrido nos dois primeiros anos do contrato.
2. O legislador estabeleceu critério objetivo para regular a matéria, sendo irrelevante a discussão a respeito da premeditação da morte, de modo a conferir maior segurança jurídica à relação havida entre os contratantes.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 674.147/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 30/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva
(Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
24/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 30/11/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00798
Veja
:
STJ - REsp 1334005-GO, AgRg nos EDcl nos EREsp 1076942-PR, AgRg no REsp 1484547-MS, AgRg no AREsp 548330-PR
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 404000 SP 2013/0327235-4 Decisão:15/03/2016
DJe DATA:28/03/2016
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