AgRg no AREsp 674384 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0048121-9
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 83/STJ. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESPECIAL.
APLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PACIFICADO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não cabe a fixação de honorários advocatícios em sede de cumprimento provisório de sentença.
2. Na via especial, é vedada a análise de dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência da Suprema Corte.
3. Não há necessidade de aguardar o trânsito em julgado do acórdão que pacificou o entendimento uniformizador sobre a matéria.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 674.384/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 27/04/2015)
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 83/STJ. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESPECIAL.
APLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PACIFICADO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não cabe a fixação de honorários advocatícios em sede de cumprimento provisório de sentença.
2. Na via especial, é vedada a análise de dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência da Suprema Corte.
3. Não há necessidade de aguardar o trânsito em julgado do acórdão que pacificou o entendimento uniformizador sobre a matéria.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 674.384/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 27/04/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul
Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira
e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 27/04/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Veja
:
(RECURSO ESPECIAL - DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO JULGADO -MATÉRIA UNIFORME) STJ - AgRg no AREsp 100292-PR, AgRg no REsp 1293810-PR, EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1309439-PR
Mostrar discussão