AgRg no AREsp 674403 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0053787-4
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO. MANUTENÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA PARA EX-EMPREGADO APOSENTADO. 1. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. 2.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 3. NOVO PLANO. ADEQUAÇÃO AOS DITAMES DA LEI N. 9.656/98. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS HÁBEIS PARA ATESTAR OS VALORES RECOLHIDOS. COMPENSAÇÃO. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS N. 5 E 7 DO STJ. 4. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Revelam-se deficientes as razões do recurso especial quando o recorrente não aponta, de forma inequívoca, os motivos pelos quais considera violados os dispositivos de lei federal, bem como a sua particularização, fazendo incidir a Súmula n. 284 do STF.
Precedente.
2. Não se pode conhecer de recurso especial com relação às matérias não debatidas na origem, consoante disciplinado na Súmula n. 211 desta Corte.
3. Quanto à complementação do plano de assistência médica e aos critérios de liquidação, a revisão do acórdão de origem exigiria o revolvimento das cláusulas pactuadas entre as partes e das circunstâncias de fato pertinentes ao caso, o que não se admite em recurso especial diante da aplicação dos enunciados n. 5 e 7 da Súmula desta Corte.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 674.403/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 29/05/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO. MANUTENÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA PARA EX-EMPREGADO APOSENTADO. 1. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. 2.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 3. NOVO PLANO. ADEQUAÇÃO AOS DITAMES DA LEI N. 9.656/98. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS HÁBEIS PARA ATESTAR OS VALORES RECOLHIDOS. COMPENSAÇÃO. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS N. 5 E 7 DO STJ. 4. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Revelam-se deficientes as razões do recurso especial quando o recorrente não aponta, de forma inequívoca, os motivos pelos quais considera violados os dispositivos de lei federal, bem como a sua particularização, fazendo incidir a Súmula n. 284 do STF.
Precedente.
2. Não se pode conhecer de recurso especial com relação às matérias não debatidas na origem, consoante disciplinado na Súmula n. 211 desta Corte.
3. Quanto à complementação do plano de assistência médica e aos critérios de liquidação, a revisão do acórdão de origem exigiria o revolvimento das cláusulas pactuadas entre as partes e das circunstâncias de fato pertinentes ao caso, o que não se admite em recurso especial diante da aplicação dos enunciados n. 5 e 7 da Súmula desta Corte.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 674.403/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 29/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de
Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
19/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 29/05/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 SUM:000211
Veja
:
(PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA) STJ - AgRg no AREsp 265139-DF
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 695824 RR 2015/0082239-4 Decisão:04/08/2015
DJe DATA:17/08/2015
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