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Jurisprudência


AgRg no AREsp 674655 / ALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0056271-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA AGUARDAR JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C, § 2º, DO CPC. RECURSO ESPECIAL IMPUGNANDO O QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXAME PREJUDICADO. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem decidiu determinar a suspensão do processo até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 543-C, § 2º, do CPC. 2. Em tal circunstância, deve ser prestigiado o escopo perseguido na legislação processual (Lei 11.672/2008), isto é, a criação de mecanismo que oportunize às instâncias de origem o juízo de retratação na forma do art. 543-C, § 7º, e 543-B, § 3º, do CPC, conforme o caso. 3. Interposição e processamento de Recurso Especial impugnando o quantum fixado a título de honorários advocatícios. Discussão prejudicada, pois depende diretamente do resultado da demanda. No caso, houve fragmentação indevida do conteúdo da decisão recorrida, tendo sido impugnada parte da decisão que é decorrência lógica do resultado da demanda - verbas decorrentes dos ônus da sucumbência. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 674.655/AL, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 05/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C PAR:00002
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