main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 674728 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0054060-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. MANUTENÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA PARA EX-EMPREGADO APOSENTADO. 1. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 2. DIREITO À MANUTENÇÃO NAS MESMAS CONDIÇÕES QUANDO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DESDE QUE ASSUMA O PAGAMENTO INTEGRAL DO PRÊMIO. SÚMULA 83/STJ. 3. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE PROVA. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS N. 5 E 7 DO STJ. 4. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não se pode conhecer de recurso especial com relação às matérias não debatidas na origem, consoante disciplinado na Súmula n. 211 desta Corte. 2. O aresto hostilizado encontra-se em harmonia com o entendimento desta Corte no sentido de que, pode o ex-empregado, agora aposentado, ser mantido como beneficiário do plano de saúde nas mesmas condições de cobertura existentes quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral da prestação, correspondente à sua contribuição mais a contribuição patronal. Precedentes. 3. Quanto ao valor de custeio para a formação do preço final da contribuição mensal, a revisão do acórdão de origem exigiria o revolvimento das cláusulas pactuadas entre as partes e das circunstâncias de fato pertinentes ao caso, o que não se admite em recurso especial diante da aplicação dos enunciados n. 5 e 7 da Súmula desta Corte. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 674.728/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 10/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : DJe 10/06/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083 SUM:000211
Veja : (RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO) STJ - AgRg no AREsp 265139-DF(EX-EMPREGADO APOSENTADO - DIREITO A MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE DAEMPRESA NAS MESMAS COBERTURAS E CONDIÇÕES) STJ - REsp 531370-SP, AgRg nos EDcl no AREsp 219206-SP, REsp 1431723-SP
Sucessivos : AgRg no AREsp 698771 SP 2015/0070893-7 Decisão:23/02/2016 DJe DATA:01/03/2016
Mostrar discussão