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Jurisprudência


AgRg no AREsp 675204 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0052509-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. (AgRg no AREsp 675.204/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 11/12/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : DJe 11/12/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Informações adicionais : "No que tange à insurgência da recorrente contra a decisão que determinou o afastamento da capitalização mensal de juros, da comissão de permanência e descaracterizou a mora do devedor, bem como permitiu a cobrança da comissão de permanência [...], verifica-se que a decisão agravada negou seguimento ao recurso especial em virtude de o acórdão recorrido estar em consonância com o que restou decidido nos Recursos Especiais Repetitivos [...]. Ocorre que a Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça [...] firmou o entendimento de que não é cabível o agravo previsto no art. 544 do CPC contra a decisão que nega seguimento ao recurso especial com base no art. 543-C, § 7.º, inciso I, do CPC".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C PAR:00007 INC:00001 ART:00544
Veja : (AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COMENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO) STJ - QO no Ag 1154599-SP
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