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Jurisprudência


AgRg no AREsp 675610 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0054338-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO ILEGÍVEL. DESERÇÃO. 1. Aplica-se a deserção quando o comprovante de recolhimento do preparo encontra-se ilegível, impossibilitando a aferição da sua regularidade formal. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 675.610/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 08/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : DJe 08/09/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Veja : STJ - AgRg no AREsp 626228-SP, AgRg no AREsp 544697-SC, AgRg no AREsp 539981-PR
Sucessivos : AgRg no AREsp 744477 RO 2015/0171036-4 Decisão:22/09/2015 DJe DATA:25/09/2015AgRg no AREsp 744648 RO 2015/0170951-3 Decisão:22/09/2015 DJe DATA:25/09/2015
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