AgRg no AREsp 675610 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0054338-6
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO ILEGÍVEL. DESERÇÃO.
1. Aplica-se a deserção quando o comprovante de recolhimento do preparo encontra-se ilegível, impossibilitando a aferição da sua regularidade formal.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 675.610/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 08/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO ILEGÍVEL. DESERÇÃO.
1. Aplica-se a deserção quando o comprovante de recolhimento do preparo encontra-se ilegível, impossibilitando a aferição da sua regularidade formal.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 675.610/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 08/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva
(Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
01/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 08/09/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 626228-SP, AgRg no AREsp 544697-SC, AgRg no AREsp 539981-PR
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 744477 RO 2015/0171036-4 Decisão:22/09/2015
DJe DATA:25/09/2015AgRg no AREsp 744648 RO 2015/0170951-3 Decisão:22/09/2015
DJe DATA:25/09/2015
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