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Jurisprudência


AgRg no AREsp 676128 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0055638-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR DA VERBA HONORÁRIA. REDUÇÃO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tendo a Corte de origem, para fixar o valor da verba honorária, apreciado as peculiaridades do caso e o trabalho desenvolvido pelo causídico, não se tratando de arbitramento irrisório ou excessivo, é inviável o reexame desse tema por este Tribunal, com base no disposto na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 676.128/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 29/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/05/2015
Data da Publicação : DJe 29/05/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 558781-RS, AgRg no AREsp 504980-RS
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