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Jurisprudência


AgRg no AREsp 676264 / PAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0049203-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO DENEGATÓRIO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 2. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no entendimento de que constitui erro grosseiro a interposição de recurso especial quando cabível o recurso ordinário, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 676.264/PA, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 25/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Data do Julgamento : 16/06/2015
Data da Publicação : DJe 25/06/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Veja : STJ - AgRg no AREsp 385358-SP, AgRg no RMS 15664-SP, AgRg no AREsp 474821-GO, AgRg no AREsp 522589-SP, AgRg no AREsp 508493-RR
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