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Jurisprudência


AgRg no AREsp 676282 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0047158-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO PROVIDO. CONVERSÃO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO APLICAÇÃO DA QO NO AG 1.1254.599/SP. 1. Não se aplica a Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP quando a decisão que negou seguimento ao recurso especial teve por fundamento a aplicação da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 676.282/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 07/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : DJe 07/10/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
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