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Jurisprudência


AgRg no AREsp 676356 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0053777-3

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. OFERTA PÚBLICA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES INVESTIDOS. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem, após analisar as questões referentes à realização da oferta pública para o repasse dos valores investidos e a existência ou não de enriquecimento sem causa, concluiu pela necessidade de restituição dos valores investidos, não importando se houve aceitação ou não da oferta pública pela parte recorrida. 2. Alterar o entendimento das instâncias ordinárias, seria imprescindível a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimentos que encontram óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 676.356/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 24/09/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : DJe 24/09/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
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