AgRg no AREsp 676356 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0053777-3
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. OFERTA PÚBLICA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES INVESTIDOS. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A Corte de origem, após analisar as questões referentes à realização da oferta pública para o repasse dos valores investidos e a existência ou não de enriquecimento sem causa, concluiu pela necessidade de restituição dos valores investidos, não importando se houve aceitação ou não da oferta pública pela parte recorrida.
2. Alterar o entendimento das instâncias ordinárias, seria imprescindível a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimentos que encontram óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 676.356/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 24/09/2015)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. OFERTA PÚBLICA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES INVESTIDOS. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A Corte de origem, após analisar as questões referentes à realização da oferta pública para o repasse dos valores investidos e a existência ou não de enriquecimento sem causa, concluiu pela necessidade de restituição dos valores investidos, não importando se houve aceitação ou não da oferta pública pela parte recorrida.
2. Alterar o entendimento das instâncias ordinárias, seria imprescindível a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimentos que encontram óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 676.356/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 24/09/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
01/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 24/09/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
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