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Jurisprudência


AgRg no AREsp 676364 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0053905-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LEVANTAMENTO DE QUANTIA. OFERECIMENTO DE CAUÇÃO POR TERCEIRO. POSSIBILIDADE. IDONEIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que "na execução provisória, admite-se caução prestada por terceiro, não integrante da relação processual (CPC - art. 828)" (REsp 33.960/SP, Rel. Ministro Humberto Gomes de Barros, DJ 22/08/1994). 2. Ante o que dispõe o inciso III do art. 475-O do CPC, a adoção por esta Corte de entendimento diverso do acórdão recorrido quanto à suficiência ou idoneidade da caução prestada por terceiro encontra óbice no enunciado n. 7 da Súmula do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 676.364/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 14/05/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 07/05/2015
Data da Publicação : DJe 14/05/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00828LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (EXECUÇÃO PROVISÓRIA - OFERECIMENTO DE CAUÇÃO POR TERCEIRO -POSSIBILIDADE) STJ - REsp 33960-SP(INSUFICIÊNCIA OU INIDONEIDADE DA CAUÇÃO PRESTADA POR TERCEIRO -REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg nos EDcl no Ag 1226238-PR
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