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Jurisprudência


AgRg no AREsp 676670 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0053610-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. SÓCIO QUE SE RETIROU DA SOCIEDADE ANTES DO NASCIMENTO DO DÉBITO JUDICIAL. INVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. Tendo as instâncias ordinárias, com base nos fatos e nas provas dos autos, apontado ausência de motivação para a desconsideração da personalidade jurídica, porquanto o sócio se retirou da sociedade antes do nascimento do débito judicial, a inversão do julgado, tal como pretende a agravante, pressupõe a desconstituição das premissas fáticas traçadas, o que encontra óbice, consoante asseverado na decisão monocrática agravada, no enunciado n. 7 da Súmula desta Casa. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 676.670/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 05/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Moura Ribeiro. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 05/02/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 663183-PR, AgRg no AREsp 440790-SP, AgRg no AREsp 402622-RJ, AgRg no AREsp 608788-RS, AgRg no REsp 1320732-GO
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