AgRg no AREsp 676670 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0053610-7
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. SÓCIO QUE SE RETIROU DA SOCIEDADE ANTES DO NASCIMENTO DO DÉBITO JUDICIAL. INVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. Tendo as instâncias ordinárias, com base nos fatos e nas provas dos autos, apontado ausência de motivação para a desconsideração da personalidade jurídica, porquanto o sócio se retirou da sociedade antes do nascimento do débito judicial, a inversão do julgado, tal como pretende a agravante, pressupõe a desconstituição das premissas fáticas traçadas, o que encontra óbice, consoante asseverado na decisão monocrática agravada, no enunciado n. 7 da Súmula desta Casa.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 676.670/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 05/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. SÓCIO QUE SE RETIROU DA SOCIEDADE ANTES DO NASCIMENTO DO DÉBITO JUDICIAL. INVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. Tendo as instâncias ordinárias, com base nos fatos e nas provas dos autos, apontado ausência de motivação para a desconsideração da personalidade jurídica, porquanto o sócio se retirou da sociedade antes do nascimento do débito judicial, a inversão do julgado, tal como pretende a agravante, pressupõe a desconstituição das premissas fáticas traçadas, o que encontra óbice, consoante asseverado na decisão monocrática agravada, no enunciado n. 7 da Súmula desta Casa.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 676.670/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 05/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha e Ricardo Villas Bôas Cueva
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 05/02/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 663183-PR, AgRg no AREsp 440790-SP, AgRg no AREsp 402622-RJ, AgRg no AREsp 608788-RS, AgRg no REsp 1320732-GO
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