AgRg no AREsp 676774 / TOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0057484-3
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. SÚMULA N. 115/STJ. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. Na instância especial, considera-se inexistente recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos (Súmula n. 115/STJ).
2. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal.
3. O pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo regimental, em cumprimento aos princípios da economia processual e da fungibilidade dos recursos, desde que apresentado no prazo.
4. Apresentado após esgotado o prazo legal para a interposição do recurso cabível, o pedido de reconsideração não pode ser recebido como agravo regimental, em virtude da intempestividade.
5. Interpostos dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, não se conhece daquele apresentado em segundo lugar, por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.
6. Agravo regimental não conhecido. Pedido de reconsideração indeferido.
(AgRg no AREsp 676.774/TO, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 01/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. SÚMULA N. 115/STJ. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. Na instância especial, considera-se inexistente recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos (Súmula n. 115/STJ).
2. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal.
3. O pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo regimental, em cumprimento aos princípios da economia processual e da fungibilidade dos recursos, desde que apresentado no prazo.
4. Apresentado após esgotado o prazo legal para a interposição do recurso cabível, o pedido de reconsideração não pode ser recebido como agravo regimental, em virtude da intempestividade.
5. Interpostos dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, não se conhece daquele apresentado em segundo lugar, por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.
6. Agravo regimental não conhecido. Pedido de reconsideração indeferido.
(AgRg no AREsp 676.774/TO, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 01/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo
regimental e indeferir o pedido de reconsideração, nos termos do
voto do Sr Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
25/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 01/09/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00013
Veja
:
(ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS - RECURSO INEXISTENTE - SÚMULA115/STJ) STJ - AgRg no AREsp 238087-RJ, AgRg no AgRg no AREsp 174649-MG(PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - CONVERSÃO EM AGRAVOREGIMENTAL - IMPOSSIBILIDADE) STJ - AgRg no RCD nos EREsp 1102446-SP
Sucessivos
:
AgRg nos EDcl no AREsp 695621 SP 2015/0082881-3
Decisão:17/05/2016
DJe DATA:23/05/2016AgRg no AREsp 759185 SP 2015/0195201-0 Decisão:08/03/2016
DJe DATA:15/03/2016AgRg no AREsp 752338 SP 2015/0185152-2 Decisão:27/10/2015
DJe DATA:03/11/2015
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