AgRg no AREsp 677080 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0052257-3
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
AGRAVO QUE REPISA OS ARGUMENTOS DO RECURSO ANTERIOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 677.080/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 29/06/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
AGRAVO QUE REPISA OS ARGUMENTOS DO RECURSO ANTERIOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 677.080/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 29/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de
Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 29/06/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Informações adicionais
:
Não é cabível a interposição de recurso contra despacho que, no
âmbito de ação reivindicatória, limita-se a determinar a expedição
de imissão de posse, em cumprimento de sentença transitada em
julgado, porquanto tal decisão não revela conteúdo decisório.
"[...] o agravante insurge contra o despacho judicial de mero
expediente para suscitar direito de terceiros (prejuízos a pessoas
que não integraram a lide), aos quais é ressalvado fazê-lo por
iniciativa própria".
Veja
:
(AÇÃO REIVINDICATÓRIA - IMISSÃO DE POSSE - DESPACHO - CUMPRIMENTO DESENTENÇA - INEXISTÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO) STJ - REsp 509262-DF
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