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Jurisprudência


AgRg no AREsp 677080 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0052257-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO QUE REPISA OS ARGUMENTOS DO RECURSO ANTERIOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 677.080/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 29/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 29/06/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Informações adicionais : Não é cabível a interposição de recurso contra despacho que, no âmbito de ação reivindicatória, limita-se a determinar a expedição de imissão de posse, em cumprimento de sentença transitada em julgado, porquanto tal decisão não revela conteúdo decisório. "[...] o agravante insurge contra o despacho judicial de mero expediente para suscitar direito de terceiros (prejuízos a pessoas que não integraram a lide), aos quais é ressalvado fazê-lo por iniciativa própria".
Veja : (AÇÃO REIVINDICATÓRIA - IMISSÃO DE POSSE - DESPACHO - CUMPRIMENTO DESENTENÇA - INEXISTÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO) STJ - REsp 509262-DF
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