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Jurisprudência


AgRg no AREsp 678256 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0056775-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. LEGITIMIDADE PARA RECORRER. PARTE ESTRANHA AO PROCESSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. (AgRg no AREsp 678.256/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 15/09/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : DJe 15/09/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Veja : STJ - AgRg no AREsp 694623-MG, AgRg no Ag 1289206-MG
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