AgRg no AREsp 678470 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0051534-3
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTIMAÇÃO FEITA EM NOME DE CAUSÍDICO SUBSTABELECENTE. EXERCÍCIO EM COMARCA DISTINTA. NÃO COMPROVAÇÃO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Inexiste nos autos a comprovação de que o substabelecimento se deu com o propósito de possibilitar que o advogado substabelecido acompanhasse o processo no Rio Grande do Sul e em São Paulo, pelo que válida a intimação da decisão de inadmissão do recurso especial em nome da substabelecente.
2. A decisão de admissão do recurso especial não apresenta nenhuma irregularidade apta a prejudicar o direito de defesa da parte, pelo que realmente deserto o agravo em recurso especial.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 678.470/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 13/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTIMAÇÃO FEITA EM NOME DE CAUSÍDICO SUBSTABELECENTE. EXERCÍCIO EM COMARCA DISTINTA. NÃO COMPROVAÇÃO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Inexiste nos autos a comprovação de que o substabelecimento se deu com o propósito de possibilitar que o advogado substabelecido acompanhasse o processo no Rio Grande do Sul e em São Paulo, pelo que válida a intimação da decisão de inadmissão do recurso especial em nome da substabelecente.
2. A decisão de admissão do recurso especial não apresenta nenhuma irregularidade apta a prejudicar o direito de defesa da parte, pelo que realmente deserto o agravo em recurso especial.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 678.470/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 13/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul
Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Data do Julgamento
:
04/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 13/08/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 330564-PE
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