AgRg no AREsp 678652 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0061021-2
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
RECURSO QUE NÃO APRESENTA ARGUMENTOS CAPAZES DE AFASTAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA LIVRE VALORAÇÃO DA PROVA E DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental.
2. Para afastar as conclusões do Tribunal de origem, baseadas nos princípios da livre apreciação das provas e do livre convencimento motivado, seria necessário o reexame de provas, o que é defeso na instância especial, conforme dispõe o enunciado n. 7 da Súmula desta Corte 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 678.652/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 29/06/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
RECURSO QUE NÃO APRESENTA ARGUMENTOS CAPAZES DE AFASTAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA LIVRE VALORAÇÃO DA PROVA E DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental.
2. Para afastar as conclusões do Tribunal de origem, baseadas nos princípios da livre apreciação das provas e do livre convencimento motivado, seria necessário o reexame de provas, o que é defeso na instância especial, conforme dispõe o enunciado n. 7 da Súmula desta Corte 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 678.652/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 29/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de
Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 29/06/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no Ag 1377592-RS, AgRg no AREsp 314656-SP, AgRg no AREsp 415784-PR, EDcl no AREsp 550148-SC
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