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Jurisprudência


AgRg no AREsp 678716 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0058137-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO DE ORDEM NO AG 1.154599/SP. CORTE ESPECIAL. AGRAVO DO ART. 544 DO CPC CONTRA DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE OBSTA O RECURSO ESPECIAL NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. NÃO CABIMENTO. 1. A Corte Especial, em julgamento da Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP, firmou entendimento no sentido de não ser cabível agravo contra decisão que nega seguimento a recurso especial com fundamento no artigo 543-C, § 7º, inciso I, do CPC. 2. A jurisprudência deste Tribunal consolidou-se no sentido de considerar que se o agravo foi interposto antes de 12/5/2011, data da publicação da aludida questão de ordem, deve ser devolvido para o Tribunal a quo e julgado como agravo contra a decisão de inadmissibilidade do recurso pela Presidência daquele Órgão. Caso contrário, se o recurso foi interposto após a publicação da referida questão de ordem - hipótese dos autos -, considera-se erro grosseiro e não será conhecido. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 678.716/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 29/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 29/06/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C PAR:00007 INC:00001
Veja : (PROCESSO CIVIL - RECURSO ADEQUADO - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO ARECURSO ESPECIAL - ART. 543-C, §7º, I DO CPC) STJ - QO no Ag 1154599-SP, AgRg no AREsp 646199-MG, AgRg no AREsp 594279-AL, AgRg no AREsp 604507-MS(PROCESSO CIVIL - RECURSO ESPECIAL - SEGUIMENTO DENEGADO - AGRAVOINTERPOSTO ANTES DA QUESTÃO DE ORDEM NO AG 1.154.599/SP) STJ - AgRg no AREsp 473344-DF
Sucessivos : AgRg no AgRg no AREsp 777761 MG 2015/0222749-9 Decisão:02/02/2016 DJe DATA:10/02/2016AgRg no AgRg no AREsp 766375 MS 2015/0209744-8 Decisão:17/12/2015 DJe DATA:01/02/2016AgRg no AREsp 808806 RS 2015/0281734-0 Decisão:01/12/2015 DJe DATA:04/12/2015
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