AgRg no AREsp 678881 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0049511-8
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. APLICAÇÃO DO ART. 543, § 7º, I, DO CPC. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE POR MEIO DE OUTRO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE. PROVIMENTO NEGADO.
1. A jurisprudência desta Corte firmou orientação no sentido de não se admitir "a interposição de novo recurso especial contra acórdão que, no julgamento de agravo interno, mantém a decisão que negou seguimento ao apelo anterior com base no artigo 543-C, § 7º, do CPC, por considerar que o julgado recorrido está de acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, firmada em recurso representativo da controvérsia" (AgRg no AREsp 652.000/PB, Rel.
Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 2/6/2015, DJe de 17/6/2015).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 678.881/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 25/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. APLICAÇÃO DO ART. 543, § 7º, I, DO CPC. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE POR MEIO DE OUTRO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE. PROVIMENTO NEGADO.
1. A jurisprudência desta Corte firmou orientação no sentido de não se admitir "a interposição de novo recurso especial contra acórdão que, no julgamento de agravo interno, mantém a decisão que negou seguimento ao apelo anterior com base no artigo 543-C, § 7º, do CPC, por considerar que o julgado recorrido está de acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, firmada em recurso representativo da controvérsia" (AgRg no AREsp 652.000/PB, Rel.
Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 2/6/2015, DJe de 17/6/2015).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 678.881/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 25/11/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e
Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Data do Julgamento
:
27/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 25/11/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C PAR:00007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 652000-PB, AgRg no AREsp 540265-PB, EDcl no AREsp 496947-SC
Mostrar discussão