AgRg no AREsp 678957 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0054614-1
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO. NEXO CAUSAL E DANO. VALOR ARBITRADO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A decisão agravada está conforme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, ao caso, incide a Súmula n. 7/STJ, impossibilitando a pretensão recursal de reforma da conclusão do acórdão estadual, o qual, com base na análise probatória, constatou a existência do ato ilícito, do nexo causal e do dano, além de arbitrar valor razoável para a indenização.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 678.957/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 17/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO. NEXO CAUSAL E DANO. VALOR ARBITRADO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A decisão agravada está conforme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, ao caso, incide a Súmula n. 7/STJ, impossibilitando a pretensão recursal de reforma da conclusão do acórdão estadual, o qual, com base na análise probatória, constatou a existência do ato ilícito, do nexo causal e do dano, além de arbitrar valor razoável para a indenização.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 678.957/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 17/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de
Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 17/08/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Notas
:
Indenização por dano moral: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Palavras de resgate
:
DANO IN RE IPSA.
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 521400-PR, AgRg no AREsp 533001-PE
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