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Jurisprudência


AgRg no AREsp 678960 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0061432-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. TÍTULO DE CRÉDITO. NATUREZA. ACÓRDÃO RECORRIDO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. EMPRÉSTIMO FINANCEIRO. ATIVIDADE ILÍCITA. REEXAME DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. CONDIÇÕES DA AÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 211/STJ E 282/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ, aplica-se a Súmula n. 83/STJ. 2. É inviável o conhecimento do recurso especial se a análise da controvérsia reclamar o reexame de elementos fático-probatórios presentes nos autos. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. É inadmissível o recurso especial se o dispositivo legal apontado como violado não fez parte do juízo firmado no acórdão recorrido e se o Tribunal a quo não emitiu juízo de valor sobre a tese defendida no especial. Incidência das Súmulas n. 211/STJ e 282/STF. 4. Quando não se verifica diversidade de tratamento jurídico aplicado a situações inteiramente idênticas, afasta-se o indicado dissenso pretoriano. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 678.960/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 14/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/12/2015
Data da Publicação : DJe 14/12/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:007357 ANO:1985 ART:00061LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (CHEQUE PRESCRITO - CARÁTER CAMBIAL - PERMANÊNCIA - PRAZO) STJ - REsp 926312-SP, REsp 1190037-SP
Sucessivos : AgRg no AREsp 637160 RJ 2014/0334065-9 Decisão:15/12/2015 DJe DATA:03/02/2016
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