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Jurisprudência


AgRg no AREsp 679246 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0068159-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A SUA INTEMPESTIVIDADE. 1. Não se conhece do agravo interposto após esgotado o prazo legal de 10 (dez) dias, previsto no artigo 544, caput, do CPC. 2. Nos termos dos parágrafos 3º e 4º do artigo 4º da Lei 11.419/2006, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico, iniciando-se os prazos processuais no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 679.246/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 30/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : DJe 30/11/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011419 ANO:2006***** LPE-06 LEI DO PROCESSO ELETRÔNICO ART:00004 PAR:00002 PAR:00003 PAR:00004 ART:00005 PAR:00001 PAR:00003
Veja : STJ - AgRg no AREsp 671640-RJ, AgRg no AREsp 455240-PI, AgRg no AREsp 469738-RJ
Sucessivos : AgRg no AREsp 725841 CE 2015/0137543-9 Decisão:10/03/2016 DJe DATA:21/03/2016AgRg no AREsp 818680 SP 2015/0277740-0 Decisão:23/02/2016 DJe DATA:01/03/2016AgRg nos EDcl no AREsp 716621 RS 2015/0121391-3 Decisão:23/02/2016 DJe DATA:26/02/2016
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