AgRg no AREsp 679715 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0056450-6
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. PARCELAMENTO DO DÉBITO. MORATÓRIA CARACTERIZADA.
ANUÊNCIA DO FIADOR. AUSÊNCIA. EXONERAÇÃO. FIANÇA. PRECEDENTES.
1. Facultando o locador ao locatário o parcelamento do débito locatício e a dilação do prazo além do vencimento da dívida, resta caracterizado o instituto da moratória. No entanto, havendo transação e moratória sem a anuência dos fiadores, não respondem esses por obrigações resultantes de pacto adicional firmado entre locador e locatário.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 679.715/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 13/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. PARCELAMENTO DO DÉBITO. MORATÓRIA CARACTERIZADA.
ANUÊNCIA DO FIADOR. AUSÊNCIA. EXONERAÇÃO. FIANÇA. PRECEDENTES.
1. Facultando o locador ao locatário o parcelamento do débito locatício e a dilação do prazo além do vencimento da dívida, resta caracterizado o instituto da moratória. No entanto, havendo transação e moratória sem a anuência dos fiadores, não respondem esses por obrigações resultantes de pacto adicional firmado entre locador e locatário.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 679.715/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 13/11/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro,
João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
10/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 13/11/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 84782-SP, AgRg no REsp 1322215-SP, REsp 828630-SP, REsp 990073-RS, REsp 1013436-RS
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