AgRg no AREsp 679791 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0057237-8
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERÍCIA ATUARIAL. NECESSIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. No cumprimento de sentença, quando a apuração do valor da condenação depende apenas de cálculos aritméticos, afasta-se a necessidade de perícia atuarial.
2. Rever as conclusões das instâncias ordinárias quanto à necessidade de perícia atuarial demanda o reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 679.791/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 11/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERÍCIA ATUARIAL. NECESSIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. No cumprimento de sentença, quando a apuração do valor da condenação depende apenas de cálculos aritméticos, afasta-se a necessidade de perícia atuarial.
2. Rever as conclusões das instâncias ordinárias quanto à necessidade de perícia atuarial demanda o reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 679.791/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 11/09/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro,
João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
08/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 11/09/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1481434-RS, AgRg no AREsp 191534-DF
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 959167 SC 2016/0199328-6 Decisão:14/02/2017
DJe DATA:17/02/2017AgRg no AREsp 748631 SC 2015/0177065-9 Decisão:16/02/2016
DJe DATA:29/02/2016AgRg no AREsp 708862 RS 2015/0103932-0 Decisão:13/10/2015
DJe DATA:19/10/2015
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