AgRg no AREsp 679987 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0062014-4
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO. AMPLIAÇÃO DA PENHORA, INDEPENDENTEMENTE DE AVALIAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE QUANDO EVIDENTE A INSUFICIÊNCIA DOS BENS JÁ PENHORADOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No caso concreto, ficou evidente que os dois terrenos penhorados são insuficientes para arcar com o alto valor da execução. Nesses casos, é facultado ao juiz o deferimento da ampliação da penhora, independentemente de avaliação judicial. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 679.987/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 25/06/2015)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO. AMPLIAÇÃO DA PENHORA, INDEPENDENTEMENTE DE AVALIAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE QUANDO EVIDENTE A INSUFICIÊNCIA DOS BENS JÁ PENHORADOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No caso concreto, ficou evidente que os dois terrenos penhorados são insuficientes para arcar com o alto valor da execução. Nesses casos, é facultado ao juiz o deferimento da ampliação da penhora, independentemente de avaliação judicial. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 679.987/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 25/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Impedidos os Srs. Ministros João Otávio de Noronha e Ricardo Villas
Bôas Cueva.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Data do Julgamento
:
16/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 25/06/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Veja
:
STJ - AgRg nos EDcl no Ag 1269416-SP, REsp 439016-DF
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