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Jurisprudência


AgRg no AREsp 680394 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0060077-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. BURACO NO ACESSO AO CAMAROTE. QUEDA DA AUTORA. 1. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO RECORRENTE. NÃO ENQUADRAMENTO COMO FORNECEDOR. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE PROVA. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 3. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Para melhor aplicação do Código de Defesa do Consumidor todos aqueles que participam da introdução do produto ou serviço no mercado devem responder solidariamente por eventual defeito ou vício, isto é, imputa-se a toda a cadeia de fornecimento a responsabilidade pela garantia de qualidade e adequação. Precedentes. Súmula 83/STJ. 2. Tendo a corte local apurado por meio dos elementos contidos nos autos que a agravante possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda por se enquadrar no conceito de fornecedora, o acolhimento das razões da recorrente demandaria o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos e a interpretação de cláusula contratual, o que encontra óbices intransponíveis impostos pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 680.394/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 29/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : DJe 29/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083LEG:FED LEI:008078 ANO:1990***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ART:00003
Veja : (PRODUTO OU SERVIÇO - DEFEITO OU VÍCIO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA) STJ - REsp 1077911-SP, REsp 997993-MG
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