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Jurisprudência


AgRg no AREsp 680552 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0059978-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTO EM LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. DISPENSA DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. 1. A controvérsia remete à análise da Lei Municipal 3.215/2004, revelando-se inviável o Recursal Especial para rediscussão da matéria, ante a incidência da Súmula 280 do STF. 2. O Tribunal de origem consignou não verificar relevante fundamento para o deferimento da prova técnico-pericial, tendo por impertinente sua produção. 3. O acolhimento das razões deduzidas no Recurso Especial enseja a incursão no acervo fático-probatório da causa, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 680.552/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 05/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (LEI MUNICIPAL - SÚMULA 280/STF) STJ - AgRg no AREsp 449753-SP, AgRg no REsp 1087722-SP, REsp 998323-SP(INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgRg no AREsp 581880-SP, AgRg no AREsp 444634-SP, AgRg no AREsp 401271-MG
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