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Jurisprudência


AgRg no AREsp 680560 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0059053-0

Ementa
PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Recurso especial em que se discute a fixação de honorários de acordo com a sucumbência. 2. Não merece prosperar a pretensão recursal, porquanto se evidencia que, ao analisar a existência ou não de violação ao art. 21 do Código de Processo Civil, esta Corte necessariamente teria de analisar o conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 deste Superior Tribunal. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 680.560/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 18/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 12/05/2015
Data da Publicação : DJe 18/05/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00021LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AgRg no REsp 1103424-AL, AgRg no AREsp 545697-SP, AgRg no AREsp 361668-RS
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