AgRg no AREsp 680632 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0059728-4
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. RÉU ABSOLVIDO PELA CORTE LOCAL. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCURSÃO NA SEARA FÁTICO/PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. O Tribunal de origem, soberano na reanálise dos fatos e das provas, concluiu pela absolvição do réu por ausência, nos autos, de elementos concludentes para fundamentar o decreto condenatório.
2. Nesse aspecto, desconstituir o julgado por suposta contrariedade a lei federal, buscando a condenação do denunciado, não encontra amparo na via eleita, dada a necessidade de revolvimento do conjunto fático/probatório, procedimento de análise exclusivo das instâncias ordinárias e vedado a este Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, ante o óbice Sumular n. 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 680.632/MG, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 17/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. RÉU ABSOLVIDO PELA CORTE LOCAL. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCURSÃO NA SEARA FÁTICO/PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. O Tribunal de origem, soberano na reanálise dos fatos e das provas, concluiu pela absolvição do réu por ausência, nos autos, de elementos concludentes para fundamentar o decreto condenatório.
2. Nesse aspecto, desconstituir o julgado por suposta contrariedade a lei federal, buscando a condenação do denunciado, não encontra amparo na via eleita, dada a necessidade de revolvimento do conjunto fático/probatório, procedimento de análise exclusivo das instâncias ordinárias e vedado a este Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, ante o óbice Sumular n. 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 680.632/MG, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 17/08/2015)Acórdão
A Quinta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gurgel de Faria,
Reynaldo Soares da Fonseca e Newton Trisotto (Desembargador
Convocado do TJ/SC) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 17/08/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 260550-MG, AgRg no AREsp 136256-BA, AgRg no AREsp 601258-AL, AgRg no REsp 1374444-GO
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