AgRg no AREsp 680696 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0071374-3
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N.
182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Em respeito ao princípio da unirrecorribilidade recursal, interpostos dois recursos contra uma única decisão pela mesma parte, não se deve conhecer do segundo, pois opera-se a preclusão consumativa.
2. É inviável o agravo previsto no art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n.
182/STJ).
3. Agravos regimentais não conhecidos (petições n. 00227418/2015 e 00229953/2015).
(AgRg no AREsp 680.696/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 30/06/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N.
182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Em respeito ao princípio da unirrecorribilidade recursal, interpostos dois recursos contra uma única decisão pela mesma parte, não se deve conhecer do segundo, pois opera-se a preclusão consumativa.
2. É inviável o agravo previsto no art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n.
182/STJ).
3. Agravos regimentais não conhecidos (petições n. 00227418/2015 e 00229953/2015).
(AgRg no AREsp 680.696/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 30/06/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu dos agravos
regimentais (petições n. 00227418/2015 e 00229953/2015), nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis
Felipe Salomão, Raul Araújo (Presidente) e Maria Isabel Gallotti
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 30/06/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Palavras de resgate
:
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Veja
:
(UNIRRECORRIBILIDADE) STJ - AgRg no AREsp 540979-SP, EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1261444-RS(IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA) STJ - AgRg no AREsp 561502-RJ
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 871844 SC 2016/0048002-4 Decisão:28/06/2016
DJe DATA:01/07/2016AgInt no AREsp 851367 RS 2016/0018655-4 Decisão:16/06/2016
DJe DATA:23/06/2016AgRg no AREsp 859569 SC 2016/0030936-3 Decisão:26/04/2016
DJe DATA:02/05/2016
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