AgRg no AREsp 680762 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0062658-4
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO E DECADÊNCIA.
INEXISTÊNCIA. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. PRINCÍPIO INAFASTÁVEL DA ESFERA DO SERVIDOR PÚBLICO. DIREITO AO VALOR NOMINAL DO VENCIMENTO. DECESSO REMUNERATÓRIO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 07/STJ E 280/STJ.
1. A jurisprudência pacificada pelo STF é de que não existe direito adquirido pelo servidor público a regime jurídico. De modo que é legitima sua mudança a qualquer tempo, resguardado o direito à irredutibilidade de vencimentos. Precedentes do STF e do STJ.
2. O Tribunal a quo concluiu que não houve decesso da remuneração do recorrente, pois não ocorreu diminuição do valor nominal do vencimento (fls. 576-577, e-STJ). Conclusão diversa demanda análise do conjunto fático-probatório dos autos, inviável no Recurso Especial. Aplicação da Súmula 7/STJ.
3. O pleito do agravante pressupõe análise de leis locais (Lei Complementar Estadual 26/1985; Lei Complementar Estadual 50/1990 e Lei Estadual 6.174/1970), vedada nos termos da Súmula 280/STF.
4. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 680.762/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 05/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO E DECADÊNCIA.
INEXISTÊNCIA. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. PRINCÍPIO INAFASTÁVEL DA ESFERA DO SERVIDOR PÚBLICO. DIREITO AO VALOR NOMINAL DO VENCIMENTO. DECESSO REMUNERATÓRIO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 07/STJ E 280/STJ.
1. A jurisprudência pacificada pelo STF é de que não existe direito adquirido pelo servidor público a regime jurídico. De modo que é legitima sua mudança a qualquer tempo, resguardado o direito à irredutibilidade de vencimentos. Precedentes do STF e do STJ.
2. O Tribunal a quo concluiu que não houve decesso da remuneração do recorrente, pois não ocorreu diminuição do valor nominal do vencimento (fls. 576-577, e-STJ). Conclusão diversa demanda análise do conjunto fático-probatório dos autos, inviável no Recurso Especial. Aplicação da Súmula 7/STJ.
3. O pleito do agravante pressupõe análise de leis locais (Lei Complementar Estadual 26/1985; Lei Complementar Estadual 50/1990 e Lei Estadual 6.174/1970), vedada nos termos da Súmula 280/STF.
4. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 680.762/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 05/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro
Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 05/08/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:EST LCP:000026 ANO:1985 UF:PRLEG:EST LCP:000050 ANO:1990 UF:PRLEG:EST LCP:006174 ANO:1970 UF:PRLEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
Veja
:
(LEI LOCAL - SÚMULA 280/STF) STJ - AgRg no AREsp 295046-RS, AgRg no Ag 1396234-MS, AgRg no REsp 1322951-RS(IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - DIREITO AO VALOR NOMINAL DOVENCIMENTO - DECESSO REMUNERATÓRIO - ANÁLISE DO CONJUNTOFÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgRg no REsp 880009-RS, AgRg no REsp 1473435-RS STF - ARE-AGR 833399, RE-AGR 752073, MS 33433
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