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Jurisprudência


AgRg no AREsp 680778 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0071831-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO DOMICILIAR. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83, 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Não merece reparos a decisão hostilizada, pois o acórdão recorrido julgou no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte Superior. No caso concreto, as razões recursais encontram óbice na Súmula 83 do STJ. 2. Para alcançar conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal de origem, seria imprescindível o reexame de prova e a interpretação de cláusulas contratuais, o que é inviável na instância especial pelo teor das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 680.778/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 23/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/06/2015
Data da Publicação : DJe 23/06/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083
Veja : (PLANO DE SAÚDE - RESTRIÇÃO DE TRATAMENTO - IMPOSSIBILIDADE) STJ - AgRg no AREsp 292259-SP, AgRg no AREsp 300648-RS, AgRg no AREsp 147376-SP, AgRg no Ag 1137474-SP
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